Trabalhista
Fui demitido: o que conferir no acerto antes de assinar.
Perder o emprego já é difícil. Piora quando o acerto chega com valores que não fazem sentido, ou não chega. Saber o que deveria constar, e em que prazo, ajuda a conferir o que está sendo pago e a decidir se vale conversar com um advogado.
Em resumo
- O acerto deve ser pago em até 10 dias corridos do término do contrato.
- O que entra depende do tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
- Quem assina o termo de rescisão quita apenas os valores que estão nele.
- Para reclamar na Justiça há um prazo: dois anos depois do fim do contrato.
O que costuma entrar na demissão sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com o acréscimo de um terço.
- Depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
- Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando houver direito.
O prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Pagar fora do prazo pode gerar multa em favor do trabalhador, no valor de um salário. A homologação no sindicato, que existia antes, deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017.
Cada tipo de saída tem regras diferentes
- Pedido de demissão: não há multa de 40% do FGTS nem saque do saldo.
- Demissão por acordo: a multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio é pela metade e há saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Justa causa: perde-se aviso prévio, multa, 13º proporcional e saque do FGTS, mas o saldo de salário e as férias vencidas continuam devidos.
Conferiu e não bateu?
Alguns sinais de alerta: horas extras que nunca apareceram no holerite, comissões ou adicionais que sumiram do cálculo, FGTS que não foi depositado durante o contrato, ou verba devida que simplesmente ficou de fora. Tudo isso pode ser cobrado depois.
Assinar o termo de rescisão não apaga o que ficou de fora: a quitação vale só para os valores que estão escritos nele. Mesmo assim, é sempre melhor conferir antes de assinar, e anotar qualquer ressalva.
Prazo para reclamar
O trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para ingressar com a ação, e pode cobrar o que ficou para trás nos últimos cinco anos de trabalho. Esperar demais é a forma mais comum de perder direitos que existiam.
Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.