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Logo de Renata Surminski Advogada Falar comigo

Ninguém abre inventário em um dia bom. Então aqui vai o mínimo que você precisa entender antes de decidir qualquer coisa.

Guia do inventário, sem juridiquês.

Escrito por mim, a partir das perguntas que chegam no meu WhatsApp. Cinco paradas, dez minutos de leitura, e você entra na conversa sabendo o que perguntar.

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento formal realizado após o falecimento de uma pessoa para listar todos os bens, direitos e dívidas deixados por ela, permitindo a divisão correta da herança entre os herdeiros e o cônjuge/companheiro meeiro.

Dois caminhos

O seu caso vai por um dos dois. Na primeira conversa eu te digo qual.

Em cartório

O extrajudicial

Cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e quando não há testamento. Costuma ser o caminho mais curto. Mesmo assim, exige advogado.

Na Justiça

O judicial

Entra quando algum daqueles requisitos falha: herdeiro menor, desacordo, testamento, ou alguém que não aparece. É mais longo, e é o que muita gente imagina quando ouve "inventário".

O que você vai precisar reunir

Não precisa ter toda a documentação no primeiro contato. Precisa ter a certidão de óbito e vontade de resolver. Os demais documentos vamos providenciando o mais rápido possível.

  • Certidão de óbito
  • Documentos de quem morreuRG, CPF, certidão de casamento ou de união, se houver
  • Documentos dos herdeiros
  • Imóveisescritura ou matrícula
  • Veículoso documento de cada um
  • Contasextratos e saldos
  • Dívidascomprovantes, se existirem

Quanto custa

Três coisas separadas. Para chegar em um valor mais preciso, é necessário saber se o inventário será extrajudicial ou judicial e o valor dos bens a inventariar. Com base nisso, calculamos:

ITCD ou ITCMD

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, estadual. Mesmo imposto: em alguns estados se chama ITCD, em outros ITCMD.

Custas ou emolumentos

Do cartório/tabelionato ou do processo judicial, conforme o caminho do seu caso.

Honorários

Na nossa primeira conversa, assim que eu conhecer e compreender o seu caso, já informo o valor e a forma de pagamento. No ato, sem enviar proposta em outro dia. Aqui, é na hora.

Perguntas que sempre chegam

Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e quando não há testamento. É o inventário extrajudicial, e ele costuma ser bem mais rápido que o judicial. Se algum desses requisitos falha, o caminho é o processo. Na primeira conversa eu te digo em qual dos dois o seu caso está.

Os custos com inventário são os impostos (ITCD/ITCMD), taxas ou emolumentos e os meus honorários, com base no valor dos bens e na forma do inventário, se é extrajudicial ou judicial. Na nossa primeira consulta já chegamos a esses valores, e assim você tem uma visão mais concreta do inventário e vê que não é um "bicho de sete cabeças" como falam por aí.

Me envia a certidão de óbito e me conta quem são os herdeiros.

E eu mostro a você a solução.

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