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Direito internacional

Moro fora do Brasil e preciso resolver algo aí. Dá para fazer sem viajar?

Quem mora fora do Brasil costuma achar que, para resolver uma herança, um divórcio ou uma pensão, precisa voltar e ficar semanas por aqui. Na maioria dos casos, não precisa. Com procuração e documentos no formato certo, boa parte do trabalho pode ser feita à distância.

Por Renata Surminskioutubro de 20263 min de leitura

Em resumo

  • A procuração permite que a advogada represente você no Brasil.
  • Documentos feitos no exterior precisam de apostila e, em geral, de tradução juramentada.
  • Divórcio feito no exterior nem sempre precisa passar pelo STJ: depende do tipo.
  • Bens no Brasil são inventariados no Brasil, mesmo que os herdeiros morem fora.

A procuração é a peça central

Com uma procuração, você autoriza a advogada a agir em seu nome no Brasil: assinar documentos, acompanhar processo, receber valores. Ela pode ser feita no consulado brasileiro do país onde você mora ou em um cartório local, neste caso com apostila e tradução. Os poderes são definidos por você e podem ser limitados a um caso específico.

Apostila e tradução

Para que um documento emitido no exterior tenha validade no Brasil, ele costuma precisar de apostila, que é um selo que atesta a autenticidade conforme a Convenção da Haia, da qual o Brasil faz parte desde 2016. Depois, em geral, vem a tradução juramentada para o português. O caminho inverso também existe: documento brasileiro que será usado fora precisa de apostila no cartório.

Divórcio feito no exterior

Se você se divorciou fora do Brasil e quer que isso valha aqui, existem dois cenários. Quando o divórcio é consensual simples, sem discutir guarda, pensão ou bens, é possível, nas regras atuais, averbar a sentença direto no cartório de registro civil. Quando há discussão sobre esses pontos, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (a chamada HSE). Qual é o seu caso depende do que consta na decisão.

Herança de quem mora fora, ou de quem deixou bens aqui

Se há imóvel, conta ou outros bens no Brasil, o inventário deles é feito no Brasil, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem fora. Dá para fazer em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou na Justiça, nos demais casos. Em ambos, os herdeiros no exterior podem ser representados por procuração, sem viajar.

Pensão e guarda à distância

Pensão alimentícia e guarda de filhos podem ser discutidas e cobradas mesmo com um dos pais fora do país. Há tratados internacionais que facilitam a cobrança de pensão entre países, e audiências podem, em muitos casos, ocorrer por videoconferência. Cada situação depende do país envolvido, mas existe caminho.

Vale para estrangeiros também

Estrangeiros que moram fora e têm bens, herança ou questões de família no Brasil estão na mesma situação: o que está no Brasil se resolve conforme a lei brasileira, e a representação por procuração funciona do mesmo jeito.

Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.

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Se esse texto descreveu a sua situação, o próximo passo é curto.

Me chama que resolvemos juntos.

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