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União estável

União estável ou namoro? O que a lei olha de verdade.

Muita gente descobre que vivia em união estável só na hora da separação, ou da perda do companheiro. E muita gente acha que “tá tudo no nome dele” significa que não tem direito a nada. Nenhuma das duas coisas funciona assim.

Por Renata Surminskioutubro de 20263 min de leitura

Em resumo

  • Não existe tempo mínimo nem contrato obrigatório para a união estável existir.
  • Quando não há acordo diferente, vale o regime da comunhão parcial de bens.
  • O nome em que o bem está registrado não decide, por si só, quem tem direito.
  • O contrato de namoro ajuda, mas não é blindagem: o que vale é a realidade da convivência.

Como a união estável se forma

O Código Civil descreve a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não exige data de início registrada, tempo mínimo nem morar na mesma casa em todos os casos. O que pesa é o conjunto: como o casal se apresenta, se organiza as finanças, se há filhos, planos e vida em comum.

O que muda com ela

Quando não existe um contrato dizendo outra coisa, o regime é o da comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a união pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes, ou recebeu de herança ou doação, continua só dele. Há também efeitos em pensão, plano de saúde e herança.

“Tá tudo no nome dele”

É uma das frases que mais chegam por aqui: os bens foram comprados durante a união, estão no nome dele, e ele afirma que pagou tudo sozinho e que ela não tem direito a nada. Em regra, ele está enganado. O que decide é se o bem foi adquirido durante a união, e não quem assinou a escritura ou pagou a parcela. Em comunhão parcial, o patrimônio construído durante a relação é do casal.

Existem exceções reais, como o bem comprado com dinheiro que veio de herança ou de patrimônio anterior à união. Por isso o caso concreto sempre precisa ser olhado com documentos na mão.

E o contrato de namoro?

Serve para registrar que, naquele momento, o casal não tem intenção de constituir família e, portanto, não está em união estável. É um documento útil para evitar discussões sobre patrimônio depois. Mas não é blindagem automática: se a realidade da convivência for de união estável, é ela que vai valer, independentemente do papel assinado.

Se o que vocês querem é organizar

Casais que vivem juntos podem formalizar a união por escritura pública em cartório, escolhendo o regime de bens que preferem, ou por contrato particular. Quem não quer a comunhão parcial pode definir outro regime por escrito. Formalizar também facilita provar a união, para plano de saúde, inventário ou financiamento.

Na hora da herança

O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, com tratamento equiparado ao do cônjuge. Para fazer valer esses direitos, é preciso conseguir comprovar a união, e por isso documentos, fotos, contas conjuntas e testemunhas importam.

Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.

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Se esse texto descreveu a sua situação, o próximo passo é curto.

Me chama que resolvemos juntos.

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