União estável
União estável ou namoro? O que a lei olha de verdade.
Muita gente descobre que vivia em união estável só na hora da separação, ou da perda do companheiro. E muita gente acha que “tá tudo no nome dele” significa que não tem direito a nada. Nenhuma das duas coisas funciona assim.
Em resumo
- Não existe tempo mínimo nem contrato obrigatório para a união estável existir.
- Quando não há acordo diferente, vale o regime da comunhão parcial de bens.
- O nome em que o bem está registrado não decide, por si só, quem tem direito.
- O contrato de namoro ajuda, mas não é blindagem: o que vale é a realidade da convivência.
Como a união estável se forma
O Código Civil descreve a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não exige data de início registrada, tempo mínimo nem morar na mesma casa em todos os casos. O que pesa é o conjunto: como o casal se apresenta, se organiza as finanças, se há filhos, planos e vida em comum.
O que muda com ela
Quando não existe um contrato dizendo outra coisa, o regime é o da comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a união pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes, ou recebeu de herança ou doação, continua só dele. Há também efeitos em pensão, plano de saúde e herança.
“Tá tudo no nome dele”
É uma das frases que mais chegam por aqui: os bens foram comprados durante a união, estão no nome dele, e ele afirma que pagou tudo sozinho e que ela não tem direito a nada. Em regra, ele está enganado. O que decide é se o bem foi adquirido durante a união, e não quem assinou a escritura ou pagou a parcela. Em comunhão parcial, o patrimônio construído durante a relação é do casal.
Existem exceções reais, como o bem comprado com dinheiro que veio de herança ou de patrimônio anterior à união. Por isso o caso concreto sempre precisa ser olhado com documentos na mão.
E o contrato de namoro?
Serve para registrar que, naquele momento, o casal não tem intenção de constituir família e, portanto, não está em união estável. É um documento útil para evitar discussões sobre patrimônio depois. Mas não é blindagem automática: se a realidade da convivência for de união estável, é ela que vai valer, independentemente do papel assinado.
Se o que vocês querem é organizar
Casais que vivem juntos podem formalizar a união por escritura pública em cartório, escolhendo o regime de bens que preferem, ou por contrato particular. Quem não quer a comunhão parcial pode definir outro regime por escrito. Formalizar também facilita provar a união, para plano de saúde, inventário ou financiamento.
Na hora da herança
O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, com tratamento equiparado ao do cônjuge. Para fazer valer esses direitos, é preciso conseguir comprovar a união, e por isso documentos, fotos, contas conjuntas e testemunhas importam.
Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.