Inventário
Inventário: cartório ou Justiça? Como saber qual é o seu caminho.
Quando alguém da família falece e deixa bens, a primeira pergunta quase sempre é a mesma: vai ter que ir para a Justiça? Nem sempre. Existem dois caminhos, e saber em qual deles o seu caso se encaixa muda o prazo, o custo e o desgaste.
Em resumo
- Em cartório é o caminho mais rápido, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- Na Justiça é o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando a família não concorda.
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, e o atraso pode gerar multa no imposto.
- Nos dois caminhos, o advogado é obrigatório.
O que é o inventário
É o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou, entre bens, direitos e dívidas, paga o imposto devido e divide o resultado entre os herdeiros. Sem ele, imóvel, carro e saldo em conta ficam, na prática, travados: não dá para vender, transferir nem financiar.
Quando dá para fazer em cartório
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública, no tabelionato de notas, e não passa por juiz. A lei permite quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes e estão de acordo sobre como dividir os bens. Com os documentos em ordem, costuma sair em semanas, não em anos.
Atenção a um detalhe: “de acordo” significa todos, sem exceção. Basta um herdeiro discordar do valor de um imóvel para o cartório deixar de ser opção.
Quando precisa ir à Justiça
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz.
- A família não chega a um acordo sobre a partilha.
- Existe testamento (em regra, o caminho é judicial, com exceções que dependem do caso).
O inventário judicial leva mais tempo, porque depende do ritmo do processo. Mas é o caminho certo quando o cartório não é possível, e fazê-lo bem feito protege todo mundo.
O prazo de 60 dias
A lei manda abrir o inventário em até dois meses a contar do falecimento. Passou desse prazo? Ninguém perde o direito à herança, mas dependendo da lei do estado pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, quanto antes a conversa começar, melhor.
Quanto custa
São três coisas separadas: os honorários do advogado, o imposto estadual (ITCMD) e as custas ou emolumentos do cartório ou do processo. O valor do imposto e dos emolumentos depende do total dos bens e do estado. Por isso o número só fica preciso depois de saber o caminho e o valor do patrimônio.
Documentos para começar
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou de união estável da pessoa falecida, se houver.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas.
- Lista de dívidas, se existirem.
Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.