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Inventário

Inventário: cartório ou Justiça? Como saber qual é o seu caminho.

Quando alguém da família falece e deixa bens, a primeira pergunta quase sempre é a mesma: vai ter que ir para a Justiça? Nem sempre. Existem dois caminhos, e saber em qual deles o seu caso se encaixa muda o prazo, o custo e o desgaste.

Por Renata Surminskioutubro de 20263 min de leitura

Em resumo

  • Em cartório é o caminho mais rápido, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
  • Na Justiça é o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando a família não concorda.
  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, e o atraso pode gerar multa no imposto.
  • Nos dois caminhos, o advogado é obrigatório.

O que é o inventário

É o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou, entre bens, direitos e dívidas, paga o imposto devido e divide o resultado entre os herdeiros. Sem ele, imóvel, carro e saldo em conta ficam, na prática, travados: não dá para vender, transferir nem financiar.

Quando dá para fazer em cartório

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública, no tabelionato de notas, e não passa por juiz. A lei permite quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes e estão de acordo sobre como dividir os bens. Com os documentos em ordem, costuma sair em semanas, não em anos.

Atenção a um detalhe: “de acordo” significa todos, sem exceção. Basta um herdeiro discordar do valor de um imóvel para o cartório deixar de ser opção.

Quando precisa ir à Justiça

  • Há herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • A família não chega a um acordo sobre a partilha.
  • Existe testamento (em regra, o caminho é judicial, com exceções que dependem do caso).

O inventário judicial leva mais tempo, porque depende do ritmo do processo. Mas é o caminho certo quando o cartório não é possível, e fazê-lo bem feito protege todo mundo.

O prazo de 60 dias

A lei manda abrir o inventário em até dois meses a contar do falecimento. Passou desse prazo? Ninguém perde o direito à herança, mas dependendo da lei do estado pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, quanto antes a conversa começar, melhor.

Quanto custa

São três coisas separadas: os honorários do advogado, o imposto estadual (ITCMD) e as custas ou emolumentos do cartório ou do processo. O valor do imposto e dos emolumentos depende do total dos bens e do estado. Por isso o número só fica preciso depois de saber o caminho e o valor do patrimônio.

Documentos para começar

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou de união estável da pessoa falecida, se houver.
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas.
  • Lista de dívidas, se existirem.

Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.

Ler o guia completo do inventário

Se esse texto descreveu a sua situação, o próximo passo é curto.

Me chama que resolvemos juntos.

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