Divórcio
Divórcio: o que muda se for consensual, e como ficam filhos e bens.
Divórcio não exige tempo mínimo de casamento, nem separação prévia, nem prova de quem errou. O que define o caminho é outra coisa: se há acordo, se há filhos menores e qual é o regime de bens. Entender isso antes da primeira conversa poupa muito desgaste.
Em resumo
- Hoje não existe prazo mínimo de casamento nem de separação para se divorciar.
- O divórcio consensual pode, em regra, ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes.
- Com filhos, guarda e pensão precisam estar resolvidas, e a regra legal é a guarda compartilhada.
- A partilha depende do regime de bens, e pode ser feita junto com o divórcio ou depois.
Não precisa esperar nem provar culpa
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação e sem discutir quem foi o culpado pelo fim do casamento. A vontade de se divorciar basta.
Consensual ou litigioso
O divórcio é consensual quando o casal concorda com o fim do casamento e com as condições: bens, guarda, pensão, sobrenome. É litigioso quando há discordância em algum desses pontos e a Justiça precisa decidir.
No consensual, se não há filhos menores nem incapazes, o casal pode fazer tudo por escritura em cartório, sem juiz, e o documento já serve para atualizar o estado civil. Havendo filhos menores, em regra o caminho é judicial, com alguns casos específicos em que o cartório também é possível. O ponto central é sempre o mesmo: os filhos precisam ter guarda, convivência e pensão bem definidas.
Filhos: guarda, convivência e pensão
A lei brasileira tem como regra a guarda compartilhada, mesmo quando os pais estão separados. Isso não quer dizer que a criança vai dividir o tempo igualmente entre duas casas: quer dizer que as decisões importantes são tomadas pelos dois, e que a rotina é organizada pensando no que é melhor para ela.
A pensão alimentícia é calculada olhando duas coisas ao mesmo tempo: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. E ela independe do divórcio: os filhos têm direito ao sustento seja qual for a situação do casal.
Bens: o regime decide
Como os bens são divididos depende do regime escolhido no casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, entram na partilha os bens adquiridos durante o casamento, e ficam de fora o que cada um já tinha antes e o que recebeu por herança ou doação. Nos demais regimes a regra muda, e por isso vale olhar a certidão de casamento e o pacto antenupcial, se existir.
A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou deixada para depois, quando ainda não dá para resolver tudo de uma vez. O que não se deve é deixar sem resolver para sempre: bem em nome de ex-casal costuma travar venda e financiamento.
O que levar para a primeira conversa
- Certidão de casamento e, se houver, o pacto antenupcial.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Lista dos bens e das dívidas do casal, com documentos quando possível.
- Uma ideia, mesmo que provisória, de como vocês pensam guarda e convivência.
Texto informativo, sem promessa de resultado e sem substituir a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam a resposta.